O síndico (morador ou não) é a pessoa física ou jurídica que
administra os interesses e negócios do condomínio. A escolha
do síndico é feita por meio de votação na forma estabelecida
pela Convenção, não podendo o mandato ser superior a dois anos,
permitida a reeleição.
Deveres do síndico :
O síndico deve respeitar a intimidade dos condôminos, não adotando meios de cobrança constrangedores ou que exponha o co-proprietário ao ridículo.
Representar o condomínio judicial e extrajudicialmente.
Cumprir e fazer cumprir as normas estipuladas pela Convenção, pelo Regimento e pela Assembléia, aplicando multas quando necessário.
Prestar contas às assembléias.
Guardar durante 5 anos a documentação relativa ao condomínio.
Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, observando, no entanto, as normas de boa vizinhança.
Deveres do condômino :
O condômino deve respeitar as normas fixadas internamente, podendo, inclusive, sujeitar-se às penalidades previstas na convenção do condomínio.
Não pode o condômino utilizar uma parte comum do prédio para si ou utilizar sua unidade de forma nociva aos demais condôminos.
Pagar a contribuição condominial. A contribuição deve ser fixada em assembléia.
O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito. (Art. 1336, IV § 1º)
O fundo de reserva é a parcela do condomínio paga pelos condôminos, conforme previsão em lei, para atender às despesas urgentes e inadiáveis não previstas no orçamento.
É fundamental que todos os moradores tenham conhecimento dos termos da convenção condominial.
Se o seu condomínio não possui uma convenção, é importante que se elabore uma. Muitos dos litígios que se apresentam são decorrentes da ausência de um conjunto de normas que disciplinam a vida do condomínio.
A convenção deverá ser aprovada por 2/3, no mínimo, das frações ideais, e registrada no cartório de Registro de Imóveis.
Assuntos referentes a animais, construções e obras, garagem, horário, piscina, salão de festas etc. devem ser previstos na convenção ou regimento interno.
Regimento Interno : Clique aqui para fazer o download.